Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Estatuto - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (78670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FAVELAS E RESPEITO À CIDADANIA DOS SEUS MORADORES
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores:
I - Propor e apoiar políticas públicas e ações sociais destinadas ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural das favelas e a defesa dos direitos fundamentais de seus moradores.
II - Defender a inclusão social e o combate às injustiças sociais nas favelas, buscando a garantia de acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, saneamento básico, segurança, entre outros.
III - Estimular a participação ativa dos moradores das favelas nas decisões que afetam suas comunidades, por meio de mecanismos de consulta e diálogo, visando fortalecer sua representatividade e empoderamento.
IV - Incentivar ações de capacitação e geração de emprego e renda nas favelas, visando o desenvolvimento econômico local e a melhoria das condições de vida dos moradores.
V - Apoiar iniciativas em prol da cultura de paz, segurança e respeito nas favelas, com a finalidade de combater a violência e fomentar a resolução pacífica para os conflitos locais.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus Moradores
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 10:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 10:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 12:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 15:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (78669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Ata Nº DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FAVELAS E RESPEITO À CIDADANIA DOS SEUS MORADORES
Em 15 de junho de 2023, às 9 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 5 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e resolveram constituir a Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Rogério Morro da Cruz que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Rogério Morro da Cruz, que fará a sua representação interna e externamente, e o seu Conselho Executivo será composto por um Vice-Presidente e por um Secretário-Executivo, cujos nomes serão encaminhados posteriormente à Mesa Diretora. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o Gabinete 5 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Rogério Morro da Cruz deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, será assinada pelos Deputados presentes.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 10:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 10:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 12:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 15:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação de LED nas Quadras 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação de LED nas Quadras 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população além de melhor iluminação, economia substancial à Região Administrativa de Brazlândia, uma vez que o LED consome menos energia.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia e demais órgãos competentes, promova a Construção de Praça ao lado da Delegacia de Brazlândia, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia e demais órgãos competentes, promova a Construção de Praça ao lado da Delegacia de Brazlândia, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que pleiteia a construção de praça ao lado da Delegacia de Brazlândia.
Os espaços públicos de lazer, ou seja, praças e parques são fundamentais para a qualidade de vida de uma cidade, pois permitem inter-relações entre as pessoas, consequentemente entre moradores e visitantes.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (78673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 126, de 15 de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 434/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 15 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 15/06/2023, às 08:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Educação sobre as Escolas de Gestão Compartilhada - EGCs.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Educação apresente as informações a seguir:
a) montante de recursos públicos destinados às escolas militarizadas do Distrito Federal, no ano de 2019 a 2022, por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) ordinário, e por meio do PDAF extraordinário via emendas parlamentares, incluindo análise detalhada sobre a distribuição desses recursos para cada uma das escolas militarizadas;
b) discriminação e detalhamento das origens dos recursos de financiamento da educação do Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando ao PDAF ordinário, emendas parlamentares, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), assim como outros programas, convênios e demais fontes de recursos;
c) taxa de aprovação nas disciplinas e média de notas dos alunos em cada uma das escolas militarizadas especificadas, nos últimos três anos, desagregadas por ano letivo e por disciplina;
d) quantidade de alunos aprovados em vestibulares ou processos seletivos de ingresso ao ensino superior em cada uma das escolas militarizadas nos últimos três anos, desagregada por ano letivo e por instituição de ensino superior; e
e) documentação que comprove a adequação das práticas disciplinares adotadas por policiais militares nas escolas militarizadas aos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto da Juventude.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, em razão da importância de avaliar o desempenho educacional das crianças e jovens matriculados em escolas militarizadas, a fim de compreendermos a efetividade desse modelo educacional e suas consequências para o desenvolvimento acadêmico dos estudantes.
Além disso, ressaltamos o dever de garantir a transparência e a prestação de contas dos recursos públicos destinados à educação, a fim de possibilitar a avaliação da eficiência do direcionamento de recursos para sua adequada aplicação em prol da qualidade da educação.
Saliento ainda a necessidade de avaliação da relação entre as práticas disciplinares aplicadas por policiais militares nas escolas militarizadas e os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto da Juventude, instrumentos fundamentais para a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e jovens, sendo essencial assegurar que as práticas disciplinares adotadas nessas instituições estejam em conformidade com tais direitos.
Diante do exposto e considerando a relevância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 119 - CEOF - Aprovado(a) - (78614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (MODIFICATIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica modificado o art. 84 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
Art. 84. São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites constantes do art. 75, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição estabelece apenas um critério de definição do que seja “despesa irrelevante”, para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, qual seja, o que leva em consideração os valores estabelecidos pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A combinação da antiga (Lei nº 8.666/1993) com a nova lei de licitações, para fins de definição do critério do que seja “despesa irrelevante”, cria ambiente de ambiguidade e insegurança jurídica.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78614, Código CRC: 7f9cb106
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Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Aprovado(a) - (78613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o inciso VIII ao art. 78 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
VIII – até o primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, em repositório eletrônico único na internet, o ato que tenha promovido qualquer alteração ou crédito orçamentários na Lei Orçamentária de 2024, juntamente com seus anexos.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa assegurar maior transparência aos atos que tenham promovido qualquer alteração ou crédito orçamentário na Lei Orçamentária de 2024, uma vez que, ao exigir que haja repositório eletrônico único dessas informações na rede mundial de computadores, possibilitará ao cidadão a consulta simples a todos os atos de natureza orçamentária praticados pelo governo.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização do Campo Sintético localizado no Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização do Campo Sintético localizado no Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região que pleiteiam a revitalização de seu local de lazer e prática de esportes, considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
É fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que o referido campo sintético se torne inutilizável, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (78618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de estacionamento externo no CED Vendinha de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de estacionamento externo no CED Vendinha de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar que pleiteia a construção de estacionamento em frente à CED Vendinha de Brazlândia, localizado próximo a BR-080, em Brazlândia.
Em períodos chuvoso há o acumulo de lama, já em períodos de seca, a poeira é um fator prejudicial, uma vez que invade as salas de aula.
Por não ter solo adequado para o trânsito de veículos, o local se torna inadequado para o uso no dia a dia, ocasionando problemas a população.

CED Vendinha de Brazlândia 
CED Vendinha de Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (78620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a Pintura, Manutenção e Instalação de Cobertura na Escadaria localizada no Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a Pintura, Manutenção e Instalação de Cobertura na Escadaria localizada no Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da RA de Brazlândia que pleiteia a pintura, a manutenção e instalação de cobertura na escadaria localizada no Lago Veredinha.
O espaço é bastante utilizado pela comunidade local e tais benfeitorias garantirão o desenvolvimento social e lazer, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local, portanto, sua reforma se faz necessária.

Escadaria no Lago Veredinha em Brazlândia - DF. Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVa
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (78619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2023, às 16:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a adequação do prazo mínimo de ocupação exigido para emissão do termo de autorização de uso dos quiosques e trailers que atendam aos requisitos da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, devidamente regulamentados pelo Decreto 38.555, de 16 de outubro de 2017.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, a adequação do prazo mínimo de ocupação exigido para emissão do termo de autorização de uso dos quiosques e trailers que atendam aos requisitos da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, devidamente regulamentados pelo Decreto 38.555, de 16 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008 [1], que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto 38555 de 16/10/2017) [2] vem cuidando da regulamentação e organização das atividades dos feirantes e quiosqueiros no âmbito do Distrito Federal.
Ocorre que o prazo determinado no §1º do art. 25 do Decreto 38555 de 16/10/2017) [2], não contempla a realidade destes trabalhadores na atualidade.
Art. 25. Até a realização de licitação para a emissão de termo de permissão de uso qualificada, a SECID pode outorgar o termo de autorização de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, nos termos da Lei distrital nº 5.841, de 11 de abril de 2017, aos atuais ocupantes dos quiosques e trailers que atendam aos requisitos da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008 e que estejam adimplentes com o preço público.
…
§1º Para configurar a ocupação atual de que trata o caput deste artigo, o interessado deve comprovar a ocupação de, no mínimo, 5 anos, contados a partir da publicação deste decreto, devendo alternativamente: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38918 de 08/03/2018)
A pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo em muitos setores da economia, incluindo os feirantes e concessionários de bancas e quiosques das feiras do Distrito Federal. Com a chegada da pandemia, muitas feiras foram interrompidas temporariamente ou canceladas por completo. As restrições de movimentação e as medidas de distanciamento social também afetaram diretamente o fluxo de clientes nas feiras, o que prejudicou os negócios desses feirantes e quiosqueiros.
Com a diminuição nas vendas, muitos concessionários tiveram dificuldades financeiras e enfrentaram obstáculos para manter seus negócios em funcionamento. Além disso, a pandemia também aumentou os custos operacionais de algumas bancas devido às medidas de prevenção que foram necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e clientes.
Para enfrentar esses desafios, o Governo do Distrito Federal acertadamente tomou algumas medidas para ajudar os feirantes e concessionários de bancas. Isenções de taxas e incentivos financeiros foram oferecidos para aqueles que foram mais afetados pela pandemia. No entanto, o impacto sobre esses negócios ainda é significativo, e muitos trabalhadores tiveram que se adaptar às novas realidades para tentar manter suas bancas em funcionamento.
É possível que agora, com a gradual retomada das atividades comerciais, os feirantes e concessionários possam se recuperar aos poucos do impacto causado pela pandemia. Contudo, ainda é necessário aguardar um pouco mais para avaliar o real impacto financeiro e emocional causado por essa crise sanitária para todos os setores econômicos.
Desta feita, a título de contribuição, transmitimos a reivindicação dos feirantes e concessionários de bancas e quiosques nas feiras do Distrito Federal, no sentido de propor a alteração do Decreto supracitado, de forma a reduzir o prazo para mínimo de 2 anos contados a partir da publicação da normativa em tela.
Por todo exposto rogo aos nobres pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
[1] https://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=59178
[2] https://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=53ce4b2f8b1744cbb310578439df50ea
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de postes de iluminação pública na DF-326, até o Restaurante Trem da Serra, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de postes de iluminação pública na DF-326, até o Restaurante Trem da Serra, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda de moradores, que sofrem com os transtornos causados pela ausência de iluminação adequada ao longo da DF-326.
A falta de iluminação pública compromete a visibilidade durante a noite, tornando as vias marginais propensas a acidentes e a ações criminosas. Além disso, a sensação de insegurança afeta negativamente a qualidade de vida da comunidade local, restringindo atividades noturnas.
Além disso, o Restaurante Trem da Serra é um importante ponto turístico da região, porém tem seu acesso prejudicado pela falta de iluminação pública.
Ressalto que a iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 08:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, providências para pavimentação da DF-326, até o Restaurante Trem da Serra, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, providências para pavimentação da DF-326, até o Restaurante Trem da Serra, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Sobradinho, que sofrem com os transtornos causados pela falta de pavimentação da DF-326.
Os moradores e motoristas que circulam por essa estrada são expostos a uma série de problemas, tais como poeira, lama e buracos que dificultam a locomoção e podem causar danos aos veículos. Em dias de chuva, a situação se agrava, com o acúmulo de água e lama, tornando a circulação de pedestres e veículos ainda mais difícil e perigosa.
Além disso, o Restaurante Trem da Serra é um importante ponto turístico da região, porém tem seu acesso prejudicado pela falta de pavimentação.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 08:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (78585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 125, de 14 de junho de 2023, pag. 11, o presente PL 281/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 14 a 27 de junho de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 14 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 14/06/2023, às 13:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - CEOF - (78566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Deputados da Frente Parlamentar)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em "Defesa da Saúde Bucal".
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFESA DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS TÉCNICAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em defesa da Saúde Bucal, é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em defesa da Saúde Bucal:
I - Apoiar e defender a reestruturação, melhoria e aumento dos recursos das instituições que prestam serviços que melhoram a Saúde Bucal;
II - Defender a ampliação e melhoria dos cursos de Odontologia e Técnico em Saúde Bucal;
III - Lutar por vencimentos e remuneração adequada dos profissionais da odontologia;
IV - Defender e apoiar regulamentação que viabilize e incentive os pequenos consultórios odontológicos no DF;
V - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse das carreiras.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em defesa da defesa da Saúde Bucal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares e representantes das categorias que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um) ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em defesa da Saúde Bucal.
Art. 9º O Deputado Distrital Jorge Vianna é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (78570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 57/2023, que “Cria o selo anticorrupção a ser concedido pelo Distrito Federal às empresas que adotem os programas de integridade”.
Alterem-se as alíneas “a” e “c” do inciso I do art. 4º do Projeto de Lei nº 57/2023, para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 4º .…………………………………………………………………………………………..
I - …..…………………………………………………………………………………………….
a) indicação de quais parâmetros para avaliação da existência e aplicação do programa de integridade, previstos no Decreto Federal nº 11.129, de 2022, ou em outro que vier a lhe suceder, foram implementados;
(….)
c) explicação da importância da implementação de cada um dos parâmetros previstos na alínea "a" deste inciso, frente às especificidades da pessoa jurídica, para a mitigação de risco de ocorrência de atos lesivos constantes do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir remissões a normas federais presentes no projeto.
Por todo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Despacho - 2 - SELEG - (78569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (78565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 404/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 14/6/2023.
Brasília, 14 de junho de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (78568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 405/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 14/6/2023.
Brasília, 14 de Junho de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 3 - SACP - (78571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/06/2023, às 12:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 3 - CESC - Não apreciado(a) - Nº 3 Deputado Gabriel Magno - (78552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 2104/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.”
Dê-se às alíneas “a” e “b” do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.104, de 2021, a seguinte redação:
a) descentralização e regionalização dos serviços especializados para atendimento de pessoas com Síndrome de Down, com referências estabelecidas em cada região de saúde.
b) regulação da assistência pela Atenção Primária à Saúde, ordenadora e coordenadora do cuidado na rede de atenção;
........................................................
JUSTIFICAÇÃO
Em relação à modificação proposta para a alínea “a”, trata-se de uniformização com os conceitos adotados no restante do diploma legal, dado que é necessário haver alternativas de arranjo dos serviços para decisão da gestão local do Sistema Único de Saúde – SUS.
Quanto à alínea “b”, é de fundamental importância que sejam observados os parâmetros vigentes das normas de funcionamento do SUS, em especial aqueles estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica, que define os serviços de atenção primária, em suas diversas configurações, como principais portas de entrada do usuário na rede (embora não únicas), além de serem os responsáveis centrais pelo encaminhamento das pessoas aos centros de especialidade e acompanhamento das trajetórias terapêuticas ao longo do tempo.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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-
Despacho - 2 - SELEG - (78551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 14 de junho de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (78550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (78553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ. para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 14 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (78554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (78556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 14/06/2023, às 11:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (78555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 14/06/2023, às 11:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (78529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominada "nem-nem" no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida políticas públicas voltadas para o amparo e inserção social dos jovens da geração denominada "nem-nem" no Distrito Federal.
Art. 2º Considera-se geração "nem-nem" os jovens com idade entre 15 e 29 anos que não estudam nem trabalham.
Art. 3º O objetivo das políticas públicas estabelecidas por esta lei é promover a inclusão desses jovens na sociedade, buscando oferecer-lhes oportunidades de educação, qualificação profissional e acesso ao mercado de trabalho.
Art. 4º Para a implementação dessas políticas, o Poder Executivo do Distrito Federal deverá:
I - elaborar programas de incentivo à educação, com a finalidade de estimular a volta dos jovens à sala de aula, oferecendo condições adequadas e oportunidades para que completem sua formação educacional;
II - promover parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas e demais entidades para a oferta de cursos profissionalizantes, visando à capacitação desses jovens para o mercado de trabalho;
III - criar programas de orientação e acompanhamento profissional, com a finalidade de auxiliar os jovens na busca por emprego e no desenvolvimento de habilidades necessárias para sua inserção no mercado de trabalho;
IV - estabelecer medidas de incentivo fiscal para empresas que contratarem jovens da geração "nem-nem", visando à sua inclusão produtiva e à redução do desemprego nesse grupo.
Art. 5º Ficam definidas as seguintes ações para viabilizar as diretrizes especificadas nos incisos do artigo anterior:
I – Para viabilizar o disposto no inciso I do artigo anterior:
a) implementar bolsas de estudo e auxílios financeiros para jovens da geração denominada "nem-nem" que desejam retornar aos estudos, visando cobrir despesas com transporte, material didático e alimentação;
b) criar programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) adaptados às necessidades e realidades desses jovens, oferecendo horários flexíveis e metodologias inovadoras para tornar o processo educacional mais atrativo;
c) estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, técnicas e profissionalizantes para oferecer vagas exclusivas e facilitar a entrada desses jovens no sistema educacional.
II - Para viabilizar o disposto no inciso II do artigo anterior:
a) estabelecer convênios com empresas e instituições para a criação de programas de aprendizagem e estágios remunerados, visando proporcionar aos jovens experiências práticas e oportunidades de inserção no mercado de trabalho;
b) criar centros de qualificação profissional voltados especificamente para os jovens da geração "nem-nem", oferecendo cursos gratuitos em áreas de maior demanda do mercado, como tecnologia, saúde e serviços;
c) desenvolver programas de capacitação empreendedora, fornecendo conhecimentos sobre gestão, finanças e empreendedorismo para que os jovens tenham a opção de iniciar seu próprio negócio.
III - Para viabilizar o disposto no inciso III do artigo anterior:
a) implementar um serviço de orientação vocacional e profissional gratuito, com profissionais qualificados, para auxiliar os jovens na escolha de carreira e na identificação de oportunidades de trabalho compatíveis com suas habilidades e interesses;
b) realizar feiras de emprego e de capacitação, reunindo empresas, instituições de ensino e órgãos governamentais em um único evento, proporcionando aos jovens acesso direto a informações sobre vagas de emprego e opções de cursos e capacitações disponíveis;
c) estabelecer parcerias com organizações não governamentais e associações profissionais para oferecer programas de mentoria, que conectem jovens da geração "nem-nem" a profissionais experientes que possam orientá-los em suas trajetórias profissionais.
IV - Para viabilizar o disposto no inciso IV do artigo anterior:
a) criar benefícios fiscais para empresas que contratarem jovens da geração "nem-nem", como a redução de impostos e a concessão de incentivos financeiros, estimulando a inclusão desses jovens no mercado de trabalho;
b) estabelecer parcerias com o setor empresarial para a criação de programas de capacitação e treinamento direcionados aos jovens da geração "nem-nem", de forma a prepará-los para as demandas e exigências do mercado de trabalho atual;
c) promover campanhas de conscientização e incentivo às empresas, destacando os benefícios sociais e econômicos de contratar jovens da geração "nem-nem", como a diversificação de equipes, a renovação de ideias e o impacto positivo na responsabilidade social corporativa.
Art. 6º As políticas públicas estabelecidas por esta lei deverão ser implementadas de forma integrada e em colaboração com órgãos e entidades governamentais, além de contar com a participação da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a efetividade das ações em prol dos jovens da geração denominada "nem-nem".
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a implementação das medidas previstas nesta lei, a contar de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa abordar a preocupante realidade enfrentada pelos jovens da geração denominada "nem-nem", que se encontram em uma situação de desalento, sem estudar nem trabalhar. Essa problemática tem persistido ao longo dos anos, demandando uma atuação mais dedicada do Distrito Federal e da nossa sociedade.
Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Educação 2022, divulgados pelo IBGE, revelaram que aproximadamente um em cada cinco brasileiros entre 15 e 29 anos se encontra fora da sala de aula e do mercado de trabalho. Isso representa um contingente de 9,8 milhões de jovens em uma situação de total desalento, em busca de um propósito de vida.
A falta de confiança no país, aliada à negligência do Estado e da sociedade em relação a essa parcela da população, tem gerado uma ferida aberta que demanda cuidados mais dedicados. Mesmo com pequenas variações nos números de pesquisas anteriores, a frustração desses jovens persiste, evidenciando a necessidade urgente de intervenções multidisciplinares para acolhê-los e oferecer-lhes oportunidades concretas.
Diante desse contexto, é imprescindível que o Distrito Federal adote medidas efetivas para lidar com esse desafio social. O presente projeto de lei tem como objetivo principal a criação de políticas públicas que promovam o amparo e a inserção social dos jovens da geração "nem-nem".
As ações propostas nos incisos I, II, III e IV do art. 4º têm como base diretrizes fundamentais. O incentivo à educação, por meio da oferta de bolsas de estudo, horários flexíveis e parcerias com instituições de ensino, busca estimular o retorno desses jovens à sala de aula, proporcionando-lhes uma formação educacional adequada.
A promoção de parcerias para cursos profissionalizantes visa capacitar esses jovens para o mercado de trabalho, oferecendo-lhes oportunidades reais de inserção e desenvolvimento profissional. Além disso, programas de orientação e acompanhamento profissional são fundamentais para auxiliá-los na busca por emprego e no desenvolvimento de habilidades necessárias para sua trajetória profissional.
Por fim, a implementação de medidas de incentivo fiscal para empresas que contratem jovens da geração "nem-nem" é uma forma de estimular a inclusão produtiva desses jovens, fortalecendo o mercado de trabalho e reduzindo o desemprego nesse grupo.
Portanto, é necessário o engajamento do Poder Executivo e da sociedade, por meio da implementação dessas políticas públicas, a fim de resgatar a esperança e o potencial desses jovens, proporcionando-lhes oportunidades reais de crescimento pessoal e profissional. A presente proposição busca enfrentar essa realidade, garantindo a construção de um futuro mais promissor, menos desigual e mais inclusivo para a juventude do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer da CDESCTMAT ao PL nº 204/2023 - (78538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 204/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 204/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 204, de 2023, de iniciativa da Deputada Paula Belmonte.
A matéria chega à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “g” e “j”) para análise de mérito, assim como para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
Conforme disposto no art. 1º, a proposição sob análise estabelece as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar no Distrito Federal.
O parágrafo único do artigo complementa que as ações públicas de apoio ao cooperativismo da agricultura familiar poderão ser norteadas pelas diretrizes propostas.
O art. 2º traz definições, para os efeitos da Lei.
O art. 3º faculta a implementação das diretrizes pelo poder Público, em articulação com o setor privado, além do terceiro setor.
O art. 4º consente a regulamentação da Lei, no que for necessário à sua aplicação, pelo Poder Executivo.
Por fim, o art. 5º traz as cláusulas de vigência e de revogação.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT, destacando-se a conveniência e a oportunidade para o prosseguimento da matéria, no âmbito desta CLDF.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
As competências desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para emitir parecer referente ao mérito da matéria estão expressas no art. 69-B, letras “b”, “c”, “d”, “g” e “j” do Regimento Interno da CLDF, verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Definida pela Lei Federal nº 11.326/2006, a agricultura familiar é atividade constituída por pequenos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.
O setor se destaca pela produção de milho, mandioca, feijão, cana, arroz, café, trigo, frutas e hortaliças, leite e carne bovina, ovina e caprina, além de carne de frango e de peixes, dentre outros.
Dados atualizados do Portal Gov.br[1] dão conta de que a agricultura familiar é responsável por 70% (setenta por cento) de todos os alimentos produzidos no País e constitui-se em base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes, num universo de 68% dos municípios.
O cooperativismo, por sua vez, apresenta-se como uma alternativa de colaboração para que os agricultores familiares consigam ter acesso a crédito, a tecnologia e a vantagens fiscais, oportunizando a aquisição de insumos e implementos e garantindo a facilitação do escoamento dos produtos dos cooperados em nichos competitivos de mercado.
Assim, o cooperativismo insere-se no contexto da agricultura familiar como fator preponderante de desenvolvimento social e econômico dos produtores rurais cooperados.
A instituição de diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, como bem explana o texto de justificação da proposta, indica a implementação de ações públicas de apoio ao cooperativismo da atividade no âmbito do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de iniciativa de extrema relevância, pois valoriza o importante papel desempenhado pelos agricultores familiares que, conforme dados do Governo Federal, são responsáveis pela produção da maioria dos alimentos consumidos pelo povo brasileiro.
Pelos motivos expostos, entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão.
Desta forma, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 204, de 2023, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em …
deputado joaquim roriz neto
RELATOR
[1] https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/mda/secretaria-de-agricultura-familiar-e-cooperativismo
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Emenda (Modificativa) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - Nº 1 Deputado Gabriel Magno - (78536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 2104/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.”
Dê-se ao Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.104, de 2021, a seguinte redação:
Parágrafo único. O objetivo da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down é assegurar assistência de qualidade às pessoas com Síndrome de Down, aliada à produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme verifica-se na Ementa e no caput do art. 1º, o objetivo da Proposição não é apenas a criação de um mecanismo de coleta e sistematização de informação, mas também de garantia do acesso à assistência especializada para as pessoas com Síndrome de Down, em todas as regiões do Distrito Federal. Dessa forma, é necessário reformular o texto do parágrafo único para que mantenha coerência com as disposições do Projeto.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel magno
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Despacho - 1 - SELEG - (78535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (78531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (78533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Requerimento - (78466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Requer a inclusão da Comissão de Assuntos Fundiários na distribuição do Projeto de Lei nº 2.129/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 62, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a inclusão da Comissão de Assuntos Fundiários – CAF na distribuição do Projeto de Lei – PL nº 2.129/2021, bem como seu encaminhamento à referida comissão, que, nos termos do art. 156, parágrafo único, deve se manifestar primeiramente sobre a matéria, por tratar exclusivamente sobre seu mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 2.129/2021, que revoga a Lei nº 900, de 11 de agosto de 1995, que "Destina terreno para a construção do Memorial da Bíblia e dá outras providências", foi distribuído para análise de mérito pela CEOF com fundamento no art. 64, II, “a” e “c”.
Observou-se, no entanto, que, em 2021, esta Casa de leis promulgou a Lei Complementar nº 995/2021, de autoria do Poder Executivo, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto -RA I e abrange a área a ser ocupada pelo Memorial da Bíblia.
Nesse sentido, resta clara a necessidade de compatibilização do PL nº 2.129/2021 com a LC nº 995/2021. Para tanto, devem as competentes comissões de mérito se pronunciar sobre a matéria, uma vez que, de acordo com o art. 62 do RICLDF, é vedado a uma comissão exercer competência a cargo de outra:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital. (Grifo editado)
Com efeito, constata-se que o projeto em referência deve ser distribuído para exame e manifestação, quanto ao mérito de seu conteúdo, à Comissão de Assuntos Fundiários, nos termos do art. 68 do Regimento Interno:
Art. 68. Compete à Comissão de Assuntos Fundiários:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...............................
b) parcelamento do solo e criação de núcleos rurais;
c) normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas;
...............................
h) aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações;
i) direito urbanístico;
............................... (Sem grifos no original)
Por todo o exposto, requeiro, à luz do RICLDF e dos princípios que regem o processo legislativo distrital, a inclusão da CAF na distribuição do PL nº 2.129/2021, para que tramite nas comissões competentes para se manifestarem sobre a matéria: CAF, CEOF e CCJ, devendo a tramitação iniciar pela comissão em que será apreciado exclusivamente o mérito da proposição, no presente caso, pela CAF, conforme mandamento do art. 156 do RICLDF:
Art. 156. Salvo disposições em contrário na Lei Orgânica ou neste Regimento Interno, as proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o mérito e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da admissibilidade.
Parágrafo único. O encaminhamento das proposições à primeira ou única comissão de mérito será feito pelo Presidente e, nos demais casos, de uma comissão para outra. (Grifos editados)
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do Requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - CAS - (78471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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